Salário mínimo da empregada doméstica 2022 foi definido e alcançou recorde, passando a valer desde 1º de janeiro deste ano

O salário mínimo da empregada doméstica 2022 teve aumento recorde quando comparado com os últimos anos.

A MP, que determina o piso salarial, foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição de 31/12 do Diário Oficial da União.

Nesse sentido, o aumento do salário mínimo da empregada doméstica 2022 teve como base o índice de 10,18%, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212 a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Vale lembrar que cinco estados brasileiros têm pisos regionais próprios, como no caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Todos os outros estados seguem o valor nacional.

Continue lendo para ter mais informações sobre o salário mínimo da empregada doméstica 2022.

Como o aumento do salário mínimo da empregada doméstica 2022 foi definido?

O piso salarial mínimo é reajustado a partir do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que nada mais é do que um indicador de inflação responsável por medir o impacto do aumento dos preços no poder de compra.

No caso de 2022, não foi diferente, foi utilizado o INPC para todo o ano de 2021, totalizando 10,18%. Lembrando que em 2021 o salário mínimo recebido pelos trabalhadores foi de R$ 1.100,00.

Segundo o Ministério da Economia, o novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.

Sobre os pisos regionais, só existe definição do estado do RS até agora, que conta com uma variação de R$ 1,305,56 até R$ 1.654,50 entre as faixas salariais.

Quando e como o salário deve ser pago?

A legislação prevê que o salário mínimo da empregada doméstica 2022 deve ser pago sempre até o 5º dia útil do mês. 

O salário bruto deve ser lançado na carteira de trabalho e eSocial da trabalhadora, não levando em consideração os descontos, já que será referência para o recolhimento do INSS, FGTS, IRRF e desconto do vale transporte.

Assim sendo, depois de aplicados os descontos, o restante corresponde ao valor real do salário (salário líquido).

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Respostas de 22

    1. Tomara a Deus que esse ano possamos ter aumento de salario, pq as coisas estão com as valores absurdos e nós domesticas sendo eaquecidas.

  1. Boa tarde… no caso de SP, onde ainda não está definido o novo piso; como definir o pagamento, uma vez que o valor do piso nacional está com valor maior que o estadual?

    1. Olá, Roberto. Fique de olho no nosso blog que já estamos postando uma matéria a respeito.

      De qualquer forma, já posso adiantar: será necessário pagar o salário mínimo aos empregados de São Paulo.

    2. Em qualquer caso em que o piso estadual fique abaixo do nacional, prevalece o que for maior, no caso específico o nacional deverá ser utilizado como salário até que institua piso maior que esse.

  2. Bom dia. Quero contratar uma empregada doméstica para meio período (apenas de manhã). Sou de Santa Catarina na qual possui teto salarial. Por ser meio período preciso pagar o valor do teto ou pode ser registrada no salário mínimo?

    1. Olá, Márcia. Tudo bem?

      Recomendamos aos empregadores que façam o reajuste percentual aplicado sobre o salário mínimo.

      Porém, qualquer valor acima do mínimo não precisa ser reajustado necessariamente, já que está acima do mínimo.

  3. O salário doméstica teve aumento em 2019 no valor de 1163,55. Este ano o salário mínimo ultrapassou.
    Como vai ficar a situação do salário doméstica que só aumenta em abril?
    Não é justo, porque o salário doméstica sempre ultrapassou o mínimo. Estamos sendo prejudicadas, o governo não valoriza empregada doméstica. Será que ele não tem empregada doméstica?
    Ele deve fazer os serviços dela né?

    1. Olá, Sabina.

      Na verdade, o horário total da semana é de 44h. Se a empregada exceder as horas, terá de receber horas extras. Se ela já fez 44h na semana (excluindo o horário de almoço), deverá receber horas extras no sábado, podendo até se recusar a trabalhar neste período.

  4. Boa Tarde, contratei uma domestica no comeco do ano com um valor superior ao piso e por apenas 4x na semana, este aumento é obrigatório?

  5. Olá, contratei uma domestica no comeco do ano com um valor superior ao piso e por apenas 4x na semana, este aumento é obrigatório?

    1. Olá, André. O reajuste somente é obrigatório caso o valor do salário mínimo seja superior. Do contrário, o reajuste é opcional. Nesse caso, recomendamos aplicar o índice de reajuste.

  6. Bom dia!
    Contratei um caseiro há 3 anos registrado com o salário mínimo de SP. Agora fiquei sabendo que existem as Convenções Coletivas formalizadas entre os sindicatos. Como fica essa questão? Devo seguir o que estabelece a Convenção?

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