Após acordo entre empregadores e trabalhadores, governo recebe proposta de reajuste de 7,2%. Confira como fica a tramitação e o valor do reajuste para domésticos.
A proposta de reajuste para 2025 foi recebida pelo governo de SC no último dia 17 e será enviada para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em formato de projeto de lei para aprovação.
Salário de empregada doméstica 2025 em Santa Catarina (SC)
Pela proposta, o reajuste acordado entre empregadores e trabalhadores ficou em 7,2% e atingem 4 faixas salariais. Os empregados domésticos estão na primeira faixa.
Com esse percentual, ao entrar em vigor, o salário mínimo para doméstica em Santa Catarina passa dos atuais R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00.
Piso regional em Santa Catarina
O estado de Santa Catarina adotou o piso regional em 2010 após aprovação da Lei n.º 459/2009. Desde que entrou em vigor, o reajuste é fruto do acordo entre as entidades que representam os empregadores e as que representam os empregados.
Além de Santa Catarina (SC), outros 4 estados do Brasil adotam o piso regional, também chamado de salário mínimo estadual. São eles: Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). Os demais estados seguem o salário mínimo nacional para empregados domésticos.
→ Você pode conferir os valores vigentes aqui
Quando o reajuste 2025 entra em vigor em SC?
O novo valor do salário mínimo para domésticas em Santa Catarina só entra em vigor quando for sancionado pelo governador, após votação e aprovação na Assembléia Legislativa de Santa Catarina.
Analisando o histórico do piso regional catarinense, a previsão é que passe a valer a partir de março, porém, pode ter efeito retroativo à janeiro, o que condiciona o empregador a pagar a diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro
Como funciona a tramitação?
Após receber a proposta acordada entre as entidades que representam empregados e trabalhadores, o governo precisa transformar essa proposta em projeto de lei e encaminhar para votação na ALESC.
Uma vez votada e aprovada, o projeto de lei volta para o governador para ser sancionado. Após a sanção do governador e publicação no diário oficial é que o reajuste entra em vigor.
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