ALESC – Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – aprova reajuste de 7,27% para 2025. Proposta segue para sanção do governador e prevê efeito retroativo. Confira o salário mínimo para empregados domésticos em Santa Catarina.
Salário de doméstica em Santa Catarina 2025
O estado de Santa Catarina tem legislação específica quando o assunto é salário mínimo para empregados domésticos no estado. Também conhecido como piso regional, este valor é reajustado anualmente.
Outros estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná também estabelecem valores específicos do piso regional para trabalhadores domésticos.
Confira aqui os valores vigentes em cada estado
Reajuste em 2025 para domésticos em Santa Catarina
O reajuste do salário mínimo regional para empregados domésticos em Santa Catarina foi aprovado pela ALESC no último dia 26 de março. O percentual de reajuste foi de 7,27%.
Novo salário para doméstica em SC 2025
O empregado doméstico que até então recebia o piso de R$ 1.612,26, passará a receber o valor de R$ 1.730,00 assim que o reajuste de 2025 entrar em vigor. O texto aprovado tem efeito retroativo à janeiro/2025.
Como pagar o reajuste retroativo
Considerando os valores mínimos – R$ 1.612,26 (2024) e R$ 1.730,00 (2025), o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 117,74 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial.
Se o texto for sancionado ainda em março, o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 117,74 a mais na folha do mês de Março/2025, para quitar a diferença referente ao reajuste retroativo a janeiro.
E neste caso, ainda caberá ao empregador o pagamento de R$ 235,48 a título de diferença salarial, que compreende os meses de janeiro e fevereiro/2025.
Proposta aguarda sanção do governador
O texto aprovado foi encaminhado para sanção do governador e só então, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, o reajuste entra em vigor.
Cliente iDoméstica
Quem é cliente iDoméstica não precisa se preocupar com o reajuste do salário mínimo catarinense, nem com o lançamento do pagamento retroativo.
Empregados domésticos que trabalham em Santa Catarina e recebem salário mensal igual ou inferior a R$ 1.612,26, terão seus salários reajustados automaticamente. O lançamento da diferença do reajuste salarial também será feito de forma automática na folha do mês em que o valor for sancionado.
Dessa forma, o empregador doméstico tem a garantia de estar sempre dentro do que estabelece a lei.
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