O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão sancionou o novo piso regional. A publicação foi feita na última sexta-feira (11), no Diário Oficial do Estado. O salário da doméstica no Estado do RJ passa dos R$ 1052,34 para R$ 1136,53.
Salário Doméstica RJ 2017
Os empregados domésticos do RJ passarão a receber no mínimo R$ 1136,53 a partir do próximo pagamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro. O reajuste aplicado foi de 8%, definido pela Alerj durante votação. A proposta do governo era de 7,53% de rajuste.
Com o reajuste para R$ 1136,53, o aumento representa R$ 84,19 a mais no salário da doméstica que recebe o piso regional. Confira aqui os valores vigentes para o RJ, desde 2001 >>
Os trabalhadores domésticos aguardavam a sanção do governador, desde fevereiro, quando a ALERJ aprovou o reajuste do piso no RJ, em meio à discussões e emendas.
Retroativo a janeiro de 2017
Como o novo valor tem efeito retroativo a janeiro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o novo valor do piso regional.
Considerando os valores mínimos, o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 84,19 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na folha de Março/2017 (competência 03/2017), cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de abril (06).
Somando os dois meses retroativos – janeiro e fevereiro/2017 – o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 168,38 a mais na folha do mês de Março/2017, por conta do efeito retroativo estabelecido em lei.
Cliente iDoméstica
Os usuários do iDoméstica não precisam se preocupar com o reajuste do piso regional, nem com o lançamento da diferença do reajuste salarial. Domésticas cadastradas no sistema, que recebem abaixo de R$ 1.136,53, terão seus salários reajustados automaticamente, assim como a diferença do reajuste salarial devidamente lançado na folha do mês Março/2017 (competência 03/2017).
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Salário Doméstica RJ 2017 – Dúvidas frequentes
Separamos as dúvidas mais frequentes sobre salário de empregada doméstica no Rio de Janeiro. Confira:
1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?
O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado do Rio de Janeiro cujo o valor pago atualmente é inferior a R$ 1.136,53.
Para empregadas que recebem acima do piso o reajuste se torna espontâneo, mas caso o empregador queira acompanhar o reajuste, recomenda-se aplicar o percentual de 8%, índice aprovado para o novo piso.
2. Porque o empregador doméstico tem de pagar a diferença de reajuste salarial?
De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo à janeiro. Por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até fevereiro e o valor do novo piso regional.
3. A doméstica foi demitida dentro do período retroativo, como proceder?
Se o empregador demitiu a doméstica em janeiro ou fevereiro, deverá fazer uma rescisão complementar para garantir o pagamento da diferença por conta do reajuste.
4. A doméstica teve férias durante o período retroativo, como proceder?
Neste caso, o empregador doméstico deverá pagar a diferença de reajuste salarial sobre férias, no holerite do mês 03/2017.
3. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstica que trabalha no RJ?
Não. Os empregados domésticos do estado do Rio de Janeiro, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.
5. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?
É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:
Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2017 Para R$ 1136,53 Na função de a mesma _________________ CBO __________ por motivo de alteração do piso salarial estadual ____________ ______________________________________ Assinatura do Empregador
Reajuste no eSocial
No eSocial o reajuste deve ser feito diretamente no cadastro do empregado editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2017. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.
Como pagar o valor retroativo direto no eSocial?
Após alterar o valor do salário, o empregador deverá abrir a folha Março/2017 e lançar manualmente a verba de diferença de reajuste salarial, como mostra a imagem a seguir:
Guia do eSocial (DAE) com apenas um clique
No iDoméstica você gera a Guia DAE (eSocial) com apenas um clique. Basta informar os dados de acesso do eSocial e solicitar a guia. Nós validamos os valores da remuneração e caso não tenha divergências, a guia fica disponível dentro do nosso aplicativo.
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Uma resposta
Com relação à pergunta 3 (rescisão antes do anúncio do reajuste do SM), para um funcionário demitido no mês de fevereiro, entendo que 1o exclui-se e a Rescisão/Demissão. Em seguida, faz-se a alteração contratual alterando-se o salário com data de 1/1/2018. Depois, apaga-se todos os valores da folha de fevereiro (salário, adiantamentos, diferença salarial, faltas, etc). Não fecha a folha. Inicia-se a demissão e nela insere-se o valor referente a faltas, adiantamento, diferença reajuste salarial retroativo. Gera-se no Termo de Rescisão. Agora, como descontar na Guia de pagamento gerada com esta “nova” rescisão os valores já pagos na rescisão realizada antes do reajuste salarial?