O emprego doméstico é composto majoritariamente por mulheres no Brasil, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o levantamento, dos 6 milhões de trabalhadores domésticos, 91,1% são do sexo feminino. O Governo prevê obrigações para os empregadores, bem como direitos para os empregados, previstos na Lei Complementar nº 150/2015, na CLT e na Convenção nº 189 da OIT.
E, portanto, para os empregados domésticos, é preciso seguir algumas regras, como a declaração de imposto de renda da doméstica, pagar contribuições previdenciárias e utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Confira conosco a retrospectiva 2024 dos fatos que marcaram o cenário doméstico nesse ano!
Emprego doméstico e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Para o emprego doméstico, o empregador que reteve o Imposto de Renda do empregado em algum momento, como férias ou décimo terceiro, por exemplo, deve transmitir a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). A doméstica não precisa transmitir declarações, isso fica a cargo somente dos empregadores.
A DIRF é a declaração realizada por uma fonte pagadora (aquele que efetua os pagamentos do empregado e retém o Imposto de Renda na fonte). Os empregadores domésticos também entram nessa situação, e devem fazer as declarações associadas ao DIRF.
Porém, muitos empregadores domésticos estão com débitos, eles geram o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e não realizam o pagamento. Isso acarreta bloqueio de valores a receber das restituições do imposto de renda e faz com que o empregador caia na malha fina.
Em 2025 a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) será substituída pelo eSocial/EFDReinf (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas/Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Isso significa que a DIRF será substituída pelo eSocial, com isso, ao invés de fazer a declaração de um longo período no início do ano, os lançamentos serão feitos ao longo dos meses. Por meio da eFD-Reinf os empregadores poderão informar os rendimentos pagos, as contribuições sociais e as retenções de imposto de renda.
Receita Federal notifica mais de 500 mil empregadores do emprego doméstico
A retrospectiva na área do emprego doméstico mostra que mais de 500 mil trabalhadores foram notificados por débitos de contribuições previdenciárias. Isso representa cerca de 642 milhões de débitos não realizados. A Receita Federal enviou mensagens sobre essa dívida para os empregadores domésticos.
Essas notificações têm o objetivo de mostrar a relevância de manter os pagamentos do emprego doméstico em dias, este é um direito da doméstica. Essas mensagens de alerta da Receita Federal podem chegar através dos respectivos canais:
- Cartas via Correios no endereço do empregador;
- Caixa Postal / mensagens: esse serviço pode ser acessado no Portal e-Cac;
- Envio de e-mail para quem é cadastrado no site Gov.br.
Antes as empregadas domésticas não contavam com certo benefícios, mas em 02 de abril de 2013 houve alteração na Constituição Federal para estabelecer igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e as demais classes de trabalhadores. Junto a isso, vieram os desafios, como a assinatura de carteira de trabalho e a punição para empregadores que não cumprem suas obrigações.
Vale ressaltar aqui, que o emprego doméstico é diferente de uma diarista, por exemplo, ele se refere ao trabalho contínuo realizado em uma residência, que pode envolver as tarefas de caseiro, governanta, faxina, cozinha, entre outros.
No blog da iDoméstica, você aprende como calcular o 13° da doméstica, além de se inteirar sobre outros temas importantes, como as questões de salários, férias, direitos dos empregados domésticos, entre outros assuntos relevantes.
Para auxiliar nas questões trabalhistas, o empregador doméstico deve contar com um contador, esse profissional pode ajudar a resolver diversas burocracias (ajudar na gestão do eSocial, auxiliar no cálculo dos tributos, ajudar a calcular férias, décimo terceiro, descontos e outros impostos, elaborar folha de pagamento, formalizar contratação das domésticas).
Nova data de vencimento para o guia do eSocial
No emprego doméstico é necessário que os recolhimentos de tributos e FGTS sejam realizados por meio do eSocial. Agora, os empregadores devem fazer os lançamentos e pagar a guia do eSocial até o dia 20 de cada mês, o que antes era realizado até o dia 7.
Essa alteração ocorreu como uma tentativa do Governo alinhar o eSocial com as demais obrigações, como o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. Isso pode otimizar a gestão financeira dos empregadores.
Com tal mudança, a guia do eSocial passa a ter vencimento todo dia 20, mas quando a data cai em feriado ou fim de semana, o empregador deve realizar o pagamento antecipado, ou seja, em um dia útil antes do recesso.
A guia do eSocial também é conhecida como Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), trata-se de um tipo de documento que reúne os tributos listados abaixo e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que devem ser recolhidos pelos empregadores, inclusive o empregador doméstico.
- Multa FGTS;
- FGTS;
- Contribuição patronal previdenciária;
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- GILRAT (Seguro contra acidentes de trabalho);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Entre outras questões trabalhistas para empregadores.
O DAE é gerado pelo módulo doméstico eSocial de forma automática, isso após fechar a folha de pagamento. A guia deve ser paga até o dia 20 do mês. O empregador deve ficar atento quando a data cair aos fins de semanas e feriados.
Com o eSocial o Governo Federal conseguiu reunir a entrega de quinze obrigações trabalhistas em um só sistema. As empresas e pessoas físicas podem se cadastrar nessa plataforma para fazer o envio dos documentos, além de poder consultar guias pagas.
DET se torna exigência legal no emprego doméstico
Nas retrospectivas de 2024 temos ainda que o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) se tornou exigência legal no emprego doméstico. Trata-se de uma plataforma online do Governo que possibilita uma comunicação eletrônica entre os empregadores e a Inspeção do Trabalho. Foi criado em 2021 e é obrigatório para qualquer empregador sujeito a inspeções trabalhistas, que inclui até aqueles que não possuem empregados registrados.
Para os empregadores domésticos o DET permite notificar atos administrativos, fazer intimações e avisos para os mesmos e receber do empregador as documentações exigidas de ações fiscais. Esse sistema não é opcional, ele passa a ser exigência como mencionado antes.
Apesar de ter sido criado em 2021, somente em 2024 o DET passou a ter essa exigência legal para os empregadores domésticos. Para o empregador se cadastrar na plataforma do Governo, ele deve acessar o site oficial do serviço e usar o seu login e senha do Gov.br.
Para fazer acesso, ele pode usar também certificado digital para entrar no portal. É possível ainda conceder autorização para acesso a terceiros no nome do responsável, por meio de um sistema de procuração eletrônica (SPE).
Essa procuração é útil para empregadores que contam com serviços de um contador, no qual o mesmo pode fazer o acesso ao sistema e acompanhar as notificações e fazer os devidos lançamentos. Aliás, a contratação de contadores é essencial para auxiliar a gestão do empregador doméstico e evitar que o mesmo fique em atraso com suas obrigações.
No blog da iDoméstica você pode saber mais sobre as exigências do DET para empregadores domésticos, bem como ler outras notícias relacionadas com os assuntos de empregos domésticos. Tanto o empregador como a doméstica podem ficar por dentro dos seus direitos. Acompanhe!