O contrato de experiência da empregada doméstica funciona como um “test drive” para conhecer os serviços que a trabalhadora presta. É uma prática extremamente saudável e você pode fazê-la em apenas 5 passos. Veja como!

O contrato de experiência da empregada doméstica funciona como um “test drive” para conhecer os serviços que a trabalhadora presta.

Por ser realizado em período determinado, o patrão só mantém vínculo empregatício com a doméstica enquanto o contrato estiver em vigência.

É importante se atentar aos detalhes dessa situação que pode beneficiar muito o empregador, já que, após o final do contrato, ele pode demitir a doméstica sem justa causa e não precisa pagar indenizações.

Continue acompanhando a nossa matéria e descubra os 5 passos para fazer um contrato de experiência da empregada doméstica.

Primeiro passo: entenda definitivamente o que é um contrato de experiência da empregada doméstica

Diferentemente da contratação normal, o contrato de experiência da empregada doméstica é feito com tempo determinado.

Funciona para que as duas partes possam conhecer a relação de trabalho:

Permite que o empregador conheça a funcionária e descubra se há compatibilidade com ela.

Da mesma maneira, fornece as informações necessárias para que a doméstica avalie suas condições de trabalho, assim como seu desempenho em realizar as funções.

Tendo isso em mente, vamos aos próximos passos.

Segundo passo: descubra qual é a duração do contrato de experiência da empregada doméstica

Já que a relação entre o empregador e a doméstica, nesse caso, é de experiência, terá uma duração mais curta que o comum para não comprometer as partes.

Conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT, o contrato não poderá exceder 90 dias.

Além disso, só é possível fazer uma única prorrogação durante o período, sob pena de ser considerado por tempo indeterminado.

Afinal, quais são as possibilidades de prorrogação do empregador? Confira:

  • Contrato inicial de 30 dias + prorrogação de 30 dias (totalizando 60) ou prorrogação de 60 dias (totalizando 90);
  • Contrato inicial de 45 dias + prorrogação de 45 dias (totalizando 90);
  • Contrato inicial de 60 dias + prorrogação de 30 dias (totalizando 90).

Lembrando que essas são apenas sugestões e o contratante pode fazer a prorrogação apenas se quiser.

É importante ressaltar que, se realizada a prorrogação, o dia correto deve ser respeitado sob pena de indeterminação do contrato de experiência da empregada doméstica.

Terceiro passo: saiba quais são os benefícios a que a trabalhadora tem direito no contrato de experiência da empregada doméstica

Mesmo que o contrato seja de experiência, a doméstica goza de todos os benefícios do contrato normal, ou seja:

  • Salário mínimo ou piso regional;
  • FGTS;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Feriados;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • 13º salário;
  • Jornada de até 44 horas semanais;
  • Salário-família;
  • Férias anuais com acréscimo de ⅓ ao salário normal.

Lembrando que, se a doméstica tiver contribuído pelo menos 15 vezes nos últimos 24 meses, também terá direito aos benefícios listados abaixo:

  • Aposentadoria e integração à Previdência Social;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio creche e pré-escola;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Salário maternidade;
  • Seguro desemprego;
  • Licença-maternidade.

Quarto passo: descubra como registrar o contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial

Caso o empregador ainda não tenha cadastro no eSocial, deverá fazê-lo.

Para isso, clique aqui e aprenda definitivamente como fazer seu cadastro no eSocial.

Agora, com o cadastro já realizado, a próxima a ser cadastrada é a doméstica.

No campo do “tipo de contrato”, o empregador deve informar os dados sobre o contrato de experiência. Então, deverá clicar na opção “Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)”.

Em seguida, todos os dados contratuais devem ser preenchidos, inclusive a duração do contrato.

Atenção: a guia do eSocial deve ser recolhida todo dia 7 em que o contrato estiver em vigência.

Quinto passo: entenda todas as possíveis rescisões no contrato de experiência da empregada doméstica

Os direitos da doméstica e do empregador podem variar bastante conforme as rescisões contratuais.

A situação deve ser analisada com cautela para que o contratante não sofra prejuízo financeiro. Por isso, confira a seleção que fizemos dos tipos de rescisão de contrato:

Rescisão por término do contrato

Por se tratar de um contrato com prazo determinado, não é necessário aviso prévio. A doméstica, nessa situação, terá direito a:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais + acréscimo de um ⅓.
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS.

Rescisão por quebra do contrato

Essa situação ocorre quando uma das partes decide romper o contrato antes que ele termine. Confira os benefícios que a doméstica terá direito nas seguintes modalidades:

  • Por parte do empregador:
  • Remuneração;
  • Férias proporcionais + acréscimo de ⅓.
  • 13º salário proporcional;
  • Recolhimento do FGTS;
  • 50% da remuneração que a doméstica teria até o último dia do contrato.
  • Por parte da empregada doméstica:
  • Saldo salarial;
  • Férias proporcionais + acréscimo de ⅓;
  • 13º salário proporcional.

Atenção: nessa modalidade a doméstica deverá indenizar o patrão pelo tempo que ainda deveria trabalhar e não tem direito ao saque do FGTS.

Confira, a seguir, a modalidade bônus:

Término do contrato. E agora?

Nessa ocasião em que não houve rescisão por nenhuma das 2 partes, o contrato de experiência da empregada doméstica que acabou a vigência se converte automaticamente em contrato por tempo indeterminado.

Isso quer dizer que a doméstica passa a ser contratada pelo empregador com vínculo empregatício. Agora, os direitos e deveres mudam, por isso, confira aqui tudo o que você precisa saber sobre a rescisão do contrato por prazo indeterminado.

Conheça a iDoméstica

As modalidades de contrato e rescisão são complexas e podem afetar negativamente a condição financeira do empregador caso ele não se atente aos pormenores da situação.

Por isso, a equipe da iDoméstica está aqui para te ajudar. Temos mais de 10 anos de mercado e conhecemos todas as possíveis intercorrências na relação trabalhista entre doméstica e empregador.

Estamos preparados para cuidar de qualquer situação que apareça e cuidamos do seu eSocial a partir da legislação brasileira.

Clique no botão abaixo e converse com um dos nossos consultores. Não espere mais para regularizar a situação da sua doméstica!

 

[av_button_big label=’Falar com a iDoméstica gratuitamente!’ description_pos=’below’ icon_select=’yes-right-icon’ icon=’ue832′ font=’entypo-fontello’ link=’manually,https://calendly.com/idomestica/consulta’ link_target=” title_attr=” color=’theme-color’ custom_bg=’#444444′ color_hover=’theme-color-highlight’ custom_bg_hover=’#444444′ color_font=’theme-color’ custom_font=’#ffffff’ id=” custom_class=” av_uid=’av-8l6ny’ admin_preview_bg=”][/av_button_big]

 

 

Respostas de 2

  1. Boa Noite uma baba que trabalha de segunda a quinta com folgas na sexta sabado e domingo. das 08has17h30 com 1 de almoço, o salario é feito sobre 30 dias normalmente?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress
Iniciar conversa
1
💬 Oi, posso ajudar?
🙋🏻‍♀️ IARA • iDoméstica
Olá! 👋 Aqui é a IARA. Quer conversar sobre sua necessidade? Estou a disposição! 🤗
Ao iniciar, concordo em receber comunicações e estou ciente das diretrizes da política de privacidade.