A Carteira de Trabalho Digital já existe desde 2017, contudo nunca foi suficiente – até agora – para substituir o documento físico, sendo necessária a anotação em carteira física para as contratações.
Porém, desde setembro de 2019, não há mais a necessidade de anotação da carteira de trabalho física, bastando a existência da CTPS Digital para documentar a relação de trabalho.
E mais: a partir deste mês de fevereiro de 2020, a CTPS física não será mais emitida, e a empregada doméstica só contará com a Carteira de Trabalho Digital.
O documento é regulamentado pela Portaria nº 1.065, além de estar prevista na Lei de Liberdade Econômica.
Continue lendo e entenda o que isso implica para o emprego doméstico.
Carteira de Trabalho Digital
Para modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o MTE lançou a Carteira de Trabalho Digital.
A ferramenta foi concebida como uma extensão do documento físico, mas agora já o substitui totalmente; e para acessá-la basta fazer o download do aplicativo, disponível para iOS e Android.
Além disso, também pode ser acessada através do seu navegador, tanto no computador quanto no celular, por meio do endereço eletrônico servicos.mte.gov.br
É necessário fazer o cadastro para ter acesso ao documento digital, a não ser que você já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br.
Todas as experiências profissionais formais da empregada doméstica vão ser registradas no aplicativo, e isso facilita muito a vida do empregador na hora de contratar a empregada doméstica, alterar a jornada, etc..
Após mais de dois anos desde seu lançamento, a ferramenta já conta com mais de um milhão de downloads.
As avaliações dos usuários têm sido bastante positivas e destacam justamente a facilidade no acesso das informações de registro em carteira.
Aliás, destacamos também que se trata de um produto gratuito, assim como o era a Carteira de Trabalho física.
Agora, a CTPS Digital é suficiente até mesmo para a requisição de alguns benefícios, coisa que antes só era possível mediante a apresentação do documento físico.
Entretanto, o documento digital não serve para fins de identificação civil.
Aliás, é bom que saiba: o número da sua CTPS digital é o mesmo da sua inscrição no CPF.
Como funciona o processo?
O processo é extremamente simples. Se a empregada doméstica já tiver cadastro no portal Emprega Brasil ou no Meu INSS pode utilizar a mesma senha no acesso da CTPS digital.
Para fazer o cadastro pela primeira vez, acesse acesso.gov.br.
Na emissão, a trabalhadora deve responder um breve questionário, que contém informações que só ele próprio saberia responder, para que haja segurança no processo.
Já com seu cadastro, não será mais necessário agendar um atendimento presencial. Basta ter acesso a Internet e a empregada doméstica terá acesso a toda a sua vida profissional.
Empregador Doméstico e a Carteira de Trabalho Digital
O impacto mais imediato da CTPS Digital para o empregador doméstica é que não é mais preciso pedir a CTPS física nem anotá-la.
Não se preocupe! Você não será multado. A mudança já consta nos sites do governo, como do Ministério da Economia e do eSocial.
Só um cuidado será necessário: observar e obedecer os prazos de envio de informações relativas à contratação.
Depois que você enviar as informações para o eSocial, a doméstica pode solicitar alterações quanto a um erro ou outro nas informações lá contidas.
As correções podem ser enviadas a qualquer tempo pelo eSocial, mas é interessante fazer a retificação assim que alguma divergência for notada.
Isso porque pode ser uma boa oportunidade para regularizar dados cadastrais e contratuais da doméstica, evitando uma possível Ação Trabalhista que só vai te fazer perder tempo.
Se, porém, o contrato é anterior, e não o atual, pode ficar tranquilo que o próprio sistema vai atualizar as informações aos poucos.
Exigências do eSocial Doméstico
O empregador doméstico vai precisar prestar todas as informações e cumprir todas as etapas solicitadas pelo sistema do eSocial.
Para isso, ele deve fazer o “cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador.
Agora, se você não tiver todas as informações necessárias ainda, pode fazer a “admissão preliminar” e, depois, complementar as informações com o cadastramento completo.
Em resumo, a principal tarefa do empregador doméstico para que as informações do eSocial e da CTPS digital estejam em harmonia é alimentar corretamente o eSocial.
Auditoria no eSocial Doméstico
Para que todos os dados cheguem corretamente à CTPS Digital da doméstica, é preciso que, primeiro, todos os dados estejam corretamente preenchidos no eSocial.
Os dados preenchidos incorretamente, logo no cadastro da empregada doméstica, podem ser causa de problemas com a Justiça.
Considerando isso, a iDoméstica vai oferecer, exclusivamente neste mês, por conta da extinção da CTPS física, uma auditoria gratuita no eSocial dos empregadores domésticos que não querem ter problemas jurídicos.
Vamos analisar pontos chave para que todos os dados cadastrais estejam corretos.
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Empregada Doméstica e a Carteira de Trabalho Digital
Com a CTPS Digital, a doméstica terá todas as informações profissionais do contrato atual e de outros na palma da mão, o que ajuda muito no acesso à informação.
Não será mais necessária a apresentação do documento na hora da contratação.
E se você nunca foi registrada, constarão apenas os seus dados pessoais e sua qualificação. Lembrando sempre que o registro da empregada doméstica é obrigatório.
Portanto, converse com o seu empregador para que ele faça o seu registro e evite problemas com a Justiça do Trabalho e com a Receita Federal.
Mantenha a sua Carteira de Trabalho física por perto
Sim, a CTPS digital já substituiu a CTPS física, mas ainda é importante que você mantenha o documento.
A CTPS física contém todo o seu histórico profissional, então ela ainda é um documento que pode ser usado para, eventualmente, requerer algum direito.
Assim, se um dia você precisar comprovar algum período de trabalho prestado, você vai precisar do documento.
Com a Carteira de Trabalho Digital, você tem mais autonomia
O aplicativo “Meu INSS” sempre foi muito útil para que a doméstica conseguisse consultar algumas informações do contrato de trabalho.
Porém, a CTPS Digital vai servir como um complemento, dando acesso a algumas informações que, antes, estavam sob o domínio apenas do empregador doméstico.
Com o controle sobre as informações do contrato de trabalho, você tem mais segurança jurídica e pode consultar dados como o salário.
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Respostas de 4
Prezados,
No início do mês de fevereiro de 2021, cadastrei a empresa para iniciar no dia 01.03 e ela não apareceu quando foi no dia 07.03 me enformou que estaria desistindo da vaga o que deve fazer??? Exclui ela na manutenção de colaboradores, é apenas isso?
Olá, Taciara!
Nosso conteúdo é destinado aos empregadores domésticos. Quando se trata de empresas, ou seja, pessoas jurídicas, não conseguimos ajudar. 🙁
Olá, como fazer a admissão da doméstica com carteira digital se no campo de CTPS do site do eSocial exige o número da CTPS?
Olá, Marlon!
Para dúvidas com o eSocial, recomendamos que entre em contato com uma de nossas especialistas através desse link.