Muitos empregadores ficam em dúvidas sobre como conciliar suas férias com as do empregado doméstico, ou até mesmo sobre a forma correta de pagar o 13º salário.

Por isso, o site Idomestica.com traz algumas dicas, por meio de seu diretor, Alessandro Vieira:

#1ª dica – Férias

O empregado doméstico só tem direito a férias após 12 meses trabalhados. A legislação não permite antecipar as férias nem dividi-las. O maior risco ao antecipar férias é não poder descontá-las em caso de rescisão do contrato de trabalho.

Acesse nossa central de dúvidas sobre Férias

#2ª dica – 13º Salário

A 2ª parcela do 13º salário representa a quitação. O prazo para pagamento é até o dia 20/12. No recibo, serão apurados os descontos do adiantamento (1ª parcela) e INSS do empregado.

Acesse nossa central de dúvidas sobre 13º salário

#3ª dica – INSS

Neste mês duas guias de INSS são pagas. Uma é referente ao salário da competência 11/2013 (novembro) e outra ao 13º salário, que na guia vem com a anotação – competência 13/2013. Excepcionalmente em dezembro, as duas guias poderão ser pagas até o dia 20/12.

 

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